A nova lei 12506/2011

385 palavras 2 páginas
ATIVIDADE– UNI III
Aluno: Wagner Alexandre de Souza
RGM:322838

Tema: A nova lei (12506/2011). A nova lei (12506/2011) foi sancionada no dia 11 de outubro de 2011 e altera o aviso prévio de 30 dias para até 90 dias em caso de demissão sem justa causa. Neste caso, o aviso prévio passa a ser proporcional, da seguinte forma: o empregado que possui um ano de tempo de serviço no emprego, continua com os 30 dias de aviso prévio. O empregado que supera este primeiro ano de tempo de serviço, passa a ter direito, a cada ano a mais de serviço, de um complemento do aviso prévio de três dias, limitados a 90 dias (ou seja, para se atingir estes 90 dias, o empregado terá que trabalhar para o empregador por 21 anos, ininterruptos, sem rescisão). No entanto creio que isso pode ser questionado. O direito ao aviso prévio de 90 dias atinge apenas os trabalhadores que atualmente estão com contrato de trabalho ativo, em curso. Os que foram demitidos, antes do dia 13 de outubro deste ano, não têm direito. Quem possuir 21 anos de tempo de serviço e for mandado embora em 15 de outubro deste ano, por exemplo, terá direito aos 90 dias, ou seja, não será necessário esperar que se adquira 21 anos de tempo de serviço após a publicação da Lei. Um ponto positivo será que a regra desestimulará demissões e reduzirá a rotatividade de trabalhadores em uma empresa. Porém, observei na pesquisa realizada que as entidades ligadas ao setor patronal enxergam ao menos um efeito colateral: o risco de crescimento da informalidade diante de normas mais rígidas para a empresa. Também, será difícil para os empregadores ter de manter o vinculo por mais tempo com funcionários improdutivos. Ainda, como a lei deve ser aplicada somente nos casos em que o funcionário é demitido sem justa causa, o empregador, no meu entender, é prejudicado quando o funcionário pede demissão e tem de cumprir somente os 30 dias já previstos. Concluo com a opinião de que a lei favoreceu aos empregados, no entanto, a vejo de

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