A Imagem Como Direito Fundamental

473 palavras 2 páginas
Capitulo 03 – A Imagem Como Direito Fundamental
O texto começa mostrando a diferença entre os direitos humanos e os direitos fundamentais se completam mas tem que haver uma distinção entre eles, já que muitas vezes é passada a ideia de que são a mesma coisa. A diferença entre eles é que direitos humanos são as normas universais que visam proteger o homem, já o direito fundamental garante a dignidade humana conforme aquilo que está escrito na constituição de casa Estado.
O direito fundamental é dividido em quatro dimensões que juntas se completam. A primeira dimensão deu regalias e privilégios para nobres ingleses e senhores feudais, limita a intervenção do estado. A segunda dimensão surgiu após a revolução industrial, passou a existir a liberdade social, o direito a lazer, moradia, saúde, entre outros existentes até os dias de hoje. Na terceira dimensão o coletivo é protegido, deixa-se de dar importância apenas para o individual, visando melhorar a qualidade de vida de todos. Por fim, a quarta dimensão, segundo o texto, não foi reconhecida ainda, visa assegurar os direitos para que o indivíduo tenha uma vida digna.
Segundo as constituições espanhola e portuguesa, o indivíduo tem o direito de ter uma intimidade sobre a sua imagem preservando sua reputação, com isso a constituição brasileira de 1988 segue os mesmos padrões dizendo que é a intimidade é inviolável, a honra deve ser preservada e a vida privada, se isso for violado cabe indenização para o indivíduo que se sentir lesado material ou moralmente.
Quando usado o direito de imagem, ele se enquadra no exercício dos direitos fundamentais, pois o direito individual chega ao seu limite e entra o direito coletivo e social, assim o direito de imagem é violado já que é algo que pode ameaçar um grupo ou até mesmo uma nação inteira. No Brasil, por várias vezes a constituição foi questionada por juízes e desembargadores por serem contra a violação da imagem e do seu uso perante a imprensa, devendo haver um

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