A GUARDA COMPARTILHADA NO CÓDIGO CIVIL
FUNDAÇÃO PRESIDENTE ANTÔNIO CARLOS – FUPAC/UBÁ
GRADUAÇÃO EM DIREITO
A GUARDA COMPARTILHADA NO CÓDIGO CIVIL.
UBÁ
2014
GABRIELA TOLEDO MARTINS
JUSCIA FERNANDES TAVARES
NATÁLIA OLIVEIRA DE AZEVEDO
RAYSSA DE OLIVEIRA BAFFA
A GUARDA COMPARTILHADA NO CODIGO CIVIL
Trabalho apresentado como requisito parcial às exigências da disciplina Métodos e Técnicas de Pesquisa I do curso de graduação em Direito.
Orientador: Prof. M. Sc. Gilson Soares Toledo
UBÁ
2014
1 TEMA
O presente trabalho busca estabelecer critérios objetivos para que o juiz decrete a guarda compartilhada, já que não há previsão no ordenamento jurídico pátrio dos critérios a serem utilizados para essa modalidade de guarda. Assim como para a fixação dos alimentos devidos ao menor, uma vez que esse passará um período de tempo com cada um dos seus genitores.
Assim, pretende-se fixar quais os critérios de que o juiz deverá se valer para determinar a guarda compartilhada e averiguar se é possível utilizar os mesmos da guarda unilateral. Uma vez estabelecida a guarda compartilhada, como serão fixados os alimentos, tendo em vista que ambos os pais devem arcar com as despesas do filho e não somente com as despesas inerentes ao período em que o menor estiver sob sua guarda.
Busca-se analisar se a guarda compartilhada atende ao princípio do melhor interesse do menor, uma vez que impõe a convivência dos pais separados, o que poderá gerar um ambiente de eterno conflito para os filhos. E o atendimento do princípio da dignidade da pessoa humana em relação aos pais, que terão que continuar convivendo mesmo após a separação, o que pode representar um ônus para os ex-cônjuges.
Como o tema foi recentemente incluído no ordenamento jurídico pátrio e ainda não há bases sólidas para orientar a sua aplicação, justifica-se a escolha com o objetivo de contribuir para a melhor aplicação do instituto,