A função Social do Contrato e a Autonomia da Vontade
Nick Erick dos Santos Carvalho Pires
Direito Civil IV. 5 período. Matutino.
A função Social do Contrato, como limitador da autonomia da vontade
Nick Eick dos Santos Carvalho Pires¹
1. RESUMO
O presente trabalho tem a finalidade de demonstrar de que forma a função social do contrato limita o princípio da autonomia da vontade.
2. Palavras – Chave: Função Social do Contrato. Autonomia da vontade. Limitador.
3. INTRODUÇÂO
O princípio da função social do contrato se apresenta no âmbito de proteger, de certa forma, a sociedade nos casos, como aqui estudado,relativos ao contrato. Colocando uma limitação ao princípio da autonomia da vontade, sobrepondo o interesse social acima do individual, ambos, garantidos constitucionalmente.
Seria possível que um princípio social se colocasse acima de um individual? É o que vamos esclarecer no presente artigo.
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1 Graduando em Direito pela Faculdade de Ciências Sociais e Aplicadas de Petrolina – FACAPE.
4. Função Social do Contrato e a Autonomia Individual
O contrato é um acordo de vontades e o elemento “vontade”é um dos pressupostos de sua existência.
Assim por mais que haja mudanças de perfis quanto à caracterização do contrato, a vontade sempre será de alguma forma manifestada e imprescindível.
Assim diz Orlando Gomes:
“Autonomia de Vontade se substancia na liberdade contratual, o indivíduo é livre e pela sua declaração, em conformidade com a lei, pode criar direitos e contrair obrigações. ²
Devido a algumas mudanças no âmbito social, ecconomico ou cultural, foi necessário alterar o ordenamento jurídico, pois a vontade totalmente livre poderia acarretar problemas sérios. Por isso foi imprescindível a intervenção jurídica, pois, a vontade, antes de manifestada precisa