A fantastica fabrica de chocolates
João Silva e Maria Silva , ambos já qualificados nos autos vêm perante Vossa Excelência propor
Contestação em desfavor de Helen Beasley, pelos fatos e fundamentos a seguir :
Dos fatos:
Os requeridos são casados há 10 anos sob o regime de comunhão universal de bens conforme Certidão em anexo. Há 07 anos Maria descobriu que estava com câncer no colo do útero e na iminência de salvar sua vida, o único meio que restou aos médicos foi a retirada do útero. Apesar de alcançada a cura de sua doença, Maria foi tomada por sentimento de tristeza por saber que a partir dali estaria impedida de realizar seu maior sonho de ser mãe. Desde então, Maria foi acometida por uma depressão profunda e submetida à tratamento psiquiátrico e a base de medicamentos. Após 02 anos de espera na fila de adoção , Maria então conheceu Helen Beasley, funcionário do orfanato da cidade de Montes Claros. Esta por sua vez, aproveitando-se do momento de fragilidade do casal e do desespero de Maria, apresentou uma proposta maliciosa aos requeridos se oferecendo através de técnicas de reprodução assistida se submeter a gestação de substituição , vale ressaltar , que a requerente agindo com evidente má-fé determinou que fosse pago a ela o valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
Dos Fundamentos
O contrato formal foi firmado entre as partes e os requeridos se comprometeram a cumprir todas as cláusulas nele pactuadas. Conforme descrito na cláusula n 10 (dez) do contrato, os requeridos se comprometeram a assumir todas as despesas referentes aos cuidados com a gravidez da requerida, até o nascimento da criança, desde que fossem mantidas as condições estabelecidas no contrato, o que de fato não ocorreu. A cláusula n 02 (dois) estabeleceu de forma precisa e clara que os requeridos somente se responsabilizariam pela despesa de uma criança, uma vez que o casal possui condição financeira limitada ,