A Família e o Direito

8057 palavras 33 páginas
33º Encontro Anual da Anpocs

GT 37: Sociologia e Direito: explorando as interseções

Entre a ''loucura'' e o ''necessário discernimento'' na interdição civil: comentários ao Projeto de Lei 2439/07

Alexandre Zarias
Fundação Joaquim Nabuco (FUNDAJ)
E-mail: alexandre.zarias@fundaj.gov.br

Caxambu
2009

2


Entre a ''loucura'' e o ''necessário discernimento'' na interdição civil: comentários ao Projeto de Lei 2439/07
Resumo:
O objeto deste artigo é o Projeto de Lei 2439/07, que estabelece a revisão obrigatória, a cada dois anos, das interdições judiciais deferidas com base em enfermidade ou deficiência mental. Aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania em
04/11/08, o projeto de lei também prevê a revisão das interdições ocorridas nos dez anos anteriores à sua publicação, num prazo máximo de três anos. Fruto de uma audiência pública sobre a interdição civil realizada em 16/06/05, o Projeto de Lei 2439/07 originouse do seguinte problema: há banalização nos atos de interdição judicial no Brasil? Aqui, o surgimento dessa questão será contextualizado e examinado segundo os modos de organização da justiça e dos sentidos que as noções de doença e capacidade civil assumiram ao longo do desenvolvimento da legislação brasileira.
***
O histórico debate ocidental acerca das fronteiras entre a razão e o desatino encontra na interdição civil um dos capítulos acerca de como o direito tem tratado o assunto. O objetivo deste artigo é circunscrever essa questão considerando-se as principais mudanças na legislação civil brasileira, que alterou o foco das discussões a partir da vigência do Código Civil de 2002.
Inicialmente centradas numa preocupação linear-biológica, através da qual se procurava estabelecer uma relação necessária entre doença e capacidade civil, as atuais polêmicas sobre a interdição civil giram em torno dos procedimentos e efeitos da declaração da incapacidade. Um dos sinais dessa

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