A falsa dicotomia entre o direito público e o direito privado

1103 palavras 5 páginas
Substantivo feminino: di.co.to.mia
1 - Classificação em que se divide cada coisa ou cada proposição em duas, subdividindo-se cada uma destas em outras duas, e assim sucessivamente.
2 - Divisão em dois ramos.
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Falsa dicotomia:
A falácia da falsa dicotomia (também pode ser chamada de falácia de falso dilema, falácia de pensamento preto e branco, ou falácia de falsa bifurcação), descreve uma situação em que dois pontos de vista alterativos - freqüentemente, mas não necessariamente, dois extremos de um espectro de possibilidades - são colocados como sendo as únicas opções, quando na realidade existe uma ou mais opções que não foram consideradas.
Exemplo:
"Marcos está atrasado para o trabalho. Ou seu carro quebrou, ou dormiu demais. Ligamos para ele e não estava em casa, então seu carro deve ter quebrado."
Esse argumento é um falso dilema, pois há muitas outras razões pelas quais Marcos poderia estar se atrasando para o trabalho. Se fosse de alguma forma provado que não há outras possibilidades, então a lógica apareceria. Mas até lá o argumento é falacioso.

A grande dicotomia: direito público/privado
A clássica divisão do direito romano em direito público e direito privado ingressou no Ocidente através da história de seu pensamento político e social.
Para a dicotomia se seguira o critério de se dividir dois universos de forma que: os respectivos elementos de um não pertencesse ao outro e vice-versa, mas que nenhum ente fosse excluído; a divisão deveria ser total e, principalmente, deveria fazer-se convergir em direção de outras dicotomias.
Direito público é aquele concernente ao estado dos negócios romanos – ou aquilo que é da coisa pública -; o direito privado é o que disciplina os interesses particulares – ou, segundo a definição mais casual, “aquilo que não é público”. Assim segundo a definição “dicotonômica”, a esfera pública caminharia até os limites em que o direito privado começaria e vice-versa. Tendo em mente tais

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