A contribuiçãio que os economistas Adam Smith, Keynes e Karl Marx deixaram como filosofia econômica e científica

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INTRODUÇÃO O presente estudo aborda possibilidades de contratação direta com a Administração Pública e a manutenção do princípio da moralidade nestes casos.Observa inicialmente a abrigatoriedade do processo licitatório e seu conceito.Destaca os dispositivos legais acerca da dispenxsa e inexigibilidade de licitação para a contratação entre particular e ente público.Aponta a diferença entre dispensa e inexigibilidade,demonstra o conceito de moralidade administrativa,verifica o comando legal pertinente á manutenção da moralidade administrativa quando afastada a obrigatoriedade de licitar.O método utilizado para a construção do estudo é o descritivo dedutivo a partir de pesquisa de abordagem qualitativa bibliográfica e documental. A licitação é obrigação incluída na esfera constitucional, sendo prevista no art.37, XXI, para execução de obras, serviços, compras e alienações.Essa obrigação carrrega em si tamanha importância que boa parte da doutrina eleva á categoria de príncipio da administração pública. Mesmo decorrendo de obrigação constitucional, a própria Carta Magna,deixou a cargo de legislação ordinária prever casos excepcionaias onde a licitação não seria uma obrigação.A legislação que prevê os casos onde não são necessárias,bem como os casos em que são aplicáveis as regras licitatórias, se diz a respeito a Lei 8.666/93. A mesma deve ser observada nas esferas federal,estaduais e municipais, no Distrito Federal,tanto pelo órgãos da administração direta,nos fundos especiais, nas autarquias,nas fundações públicas, nas empresas públicas,nas sociedades de economimista e demais entidades controladas direta ou indiretamente por uma das três esferas de poder.

Noções Gerais O que licitar : Compra de bens,execução de obras,prestação de serviços,alienação e locaço~es devem ser contratdas por meio de licitações públicas, exceto nos casos previstos na Lei n° 8.666/1993, e alterações posteriores.

Por que licitar : Estabelece a Contituição

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