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6754 palavras 28 páginas
História do direito tributário

Introdução

O direito não é um mero sistema de normas, cuja única fonte é o estado. O direito é a arte do justo, da coisa justa.
O direito tributário, por mais estranho que possa parecer, deveria ser a arte do justo em matéria de tributos, ou seja: a teoria e a prática de se atribuir retamente ao estado o que lhe pertence, sem tirar injustamente o que é do contribuinte.
O positivismo expulsou do direito tudo o que não é norma, como os fatos e os valores,. Um direito tributário que pretenda expulsar de si a influência dos valores será danoso à paz social. Além disso, mantida certa autonomia técnica, não pode prescindir dos fatos, sob pena de atuar numa outra realidade que não a histórica e circunstancial de um povo; realidade esta que não interessaria à sociedade, por não lhe dizer respeito.
O direito tributário redundou num instrumento do poder estatal — como queriam os juristas — para empobrecer o contribuinte, desprovido de liberdades concretas perante o fisco, obrigado a tolerar apenas as garantias abstratas contidas na Constituição.
Nesse estado de coisas, nunca poder-se-ia dar um Direito Tributário tal como hoje o concebemos. Entre os romanos, este seria concebido no máximo como um estudo empírico do direito perante os povos conquistados, das máximas dos doutores e magistrados.
A idéia de Estado considerado abstratamente confunde-se com a noção de proteção e de imposições. Constata-se que em cada cultura humana desenvolve-se um corpo de obrigações, proibições e leis que devem ser cumpridas por motivos práticos, morais ou emocionais.
O que variou nesses muitos séculos foi o entendimento sobre coletividade, bem como aqueles que seriam beneficiados com a arrecadação daqueles valores.
Em certos momentos, o tributo prestou-se tão somente para o deleite de poucos, em regra, da camada mais elevada da sociedade. Não havia o Estado como hoje conhecemos. O tributo “arrecadado” servia apenas para financiar as guerras e os

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