Vigiar e Punir

1229 palavras 5 páginas
REGRAS DE APOSENTADORIAS
Emendas Constitucionais nº 20/1998, nº 41/2003 e nº 47/2005
As reformas da Previdência foram sendo implantadas através das Emendas
Constitucionais, EC nº 20/1998, EC nº 41/2003 e EC nº 47 /2005.
Atualmente existem as seguintes situações:
1. a dos servidores que cumpriram os requisitos para aposentadoria até 16/12/98
(promulgação da EC n. 20/98), assegurado o direito de optarem pela aposentadoria com base nas regras vigentes até aquela data ou nas demais regras posteriores, inclusive as gerais previstas no art. 40 §§ 3° e 17, com a redação dada pela EC
41/03;
2. a dos servidores que cumpriram os requisitos para aposentadoria entre 16/12/98
(promulgação da EC n. 20/98) e 31/12/2003 (promulgação da EC n. 41/2003 e vigência dos efeitos da EC n. 47/05), assegurado o direito de optarem pela aposentadoria com base nas regras vigentes até a data em que preencheram os requisitos para inativação ou nas demais regras posteriores, inclusive as gerais previstas no art. 40, §§ 3° e 17, com redação dada pela EC 41/03;
3. a dos servidores que ingressaram no Serviço Público antes da promulgação da EC
20/98 e 41/2003, mas que não cumpriram os requisitos para a obtenção da aposentadoria pelas regras então vigentes;
4. a dos servidores que ingressaram e que virão a ingressar em cargo efetivo após a publicação da EC n. 41/2003.
A Emenda Constitucional-EC nº 41/2003 introduziu quatro regimes normativos de aposentação, um regime geral(regra geral de aposentadoria) e três regimes de transição(regras de transição de aposentadoria). A regra geral de aposentadoria está prevista no art. 40 da Constituição Federal-CF. Já as regras de transição são as positivadas nos arts. 2º, 3º e 6º da EC nº 41/03. A Emenda Constitucional-EC 47/2003 modificou alguns aspectos das regras de aposentadoria criação da EC nº 41/05, especificamente no que diz respeito à integralidade e à paridade. Além disso, a EC nº 47/05, criou uma quarta regra de transição,

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