Vigiar e punir
Na obra Vigiar e punir, Foucault se propõe investigar os contornos que o direito penal ganhou nos regimes absolutistas europeus, contrastando-os com o modo com os contornos que adquiriram nos regimes democráticos que se consolidaram na Europa a partir do final do século XVIII. Descrevendo o modo como os delitos penais foram (e são) assimilados historicamente, Foucault tenciona mostrar e contrastar duas formas de exercício de poder. Cada uma delas se mostra no modo de tratamento concedido ao criminoso.
FOUCAULT, Michel. Vigiar e punir: história das violências nas prisões. 13ª ed. Petrópolis:
Vozes, 1996, 280 p.
José Fernando da Silva Professor das Faculdades Integradas IPEP.
RESENHA: Vigiar e Punir...
Duas formas de poder são apresentadas à luz do direito penal: nos regimes absolutistas, é delineado um poder que se exercia e se reafirmava por meio do severo exercício da punição; no mundo emergente pós-revolução francesa, vemos a caracterização daquilo que Foucault chama de sociedade disciplinar, uma modalidade de poder que perduraria até nossos dias e que tem como viés em relação ao direito penal a preocupação com o vigiar e disciplinar.
No regime absolutista, encontramos um direito penal que, por oposição ao direito penal medieval, é exercido pela autoridade de um poder judiciário central,