Vigiar e punir
FACULADE DE DIREITO CURSO DE DIREITO
VIGIAR E PUNIR: nascimento da prisão
Disciplina: Direito Penal III.
RESENHA Vigiar e Punir: nascimento da prisão Michel Foucault
O livro Vigiar e punir: nascimento da prisão, o autor Michel Foucault aborda a evolução histórica e as dificuldades que a sociedade e as autoridades tiveram para encarar a criminalidade, sendo dividido em quatro partes principais. Na “Primeira parte: Suplicio” são descritas diversas penas corporais para diversos crimes distintos, como o autor descreve “Apresentamos exemplos de suplício e de utilização do tempo. Eles não sancionam os mesmos crimes, não punem o mesmo gênero de delinquentes. Mas definem bem, cada um deles, um certo estilo penal. Menos de um século medeia entre ambos. É a época em que foi redistribuída, na Europa e nos Estados Unidos, toda a economia do castigo. Época de grandes “escândalos” para a justiça tradicional, época dos inúmeros projetos de reformas; nova teoria da lei e do crime, nova justificação moral ou política do direito de punir; abolição das antigas ordenanças, supressão dos costumes; projeto ou redação de códigos “modernos”: Rússia,1769; Prússia, 1780; Pensilvânia e Toscana, 1786; França, 1791, Ano IV, 1808 e 1810. Para a justiça penal, uma nova era.” (p.13). No fim do século XVIII e começo do XIX, o corpo supliciado vai diminuindo “e acima dessa distribuição dos papéis se realiza a negação teórica: o essencial da pena que nós, juízes, infligimos não creiais que consista em punir; o essencial é procurar corrigir, reeducar, “curar”; uma técnica de aperfeiçoamento recalcada, na pena, a estrita expiação do mal, e liberta os magistrados do ovil oficio de castigadores.” (p. 15). Já na “Segunda parte: Punição” se resalva que precisa respeitar a humanidade, dessa forma, “é preciso punir de outro modo: eliminar essa confrontação física entre soberano e condenado; esse conflito frontal entre a vingança do príncipe e a cólera contida do povo, por