Valor absoluto/relativo
Entre as inumeras tendencias acerca da justica ressalta-se o fato de que o pensamento ocidental e, os ordenamentos juridicos e as doutrinas juridicas sofreram profundas e diretas influencias as seguintes ideias: a) de Platao advem uma hernaca segundo a qual a justica é virtude suprema;
b) de Aristoteles advem uma herança segundo a qual a justiça é igualdade/ proporcionalidade;
c) dos juristas romanos advem uma herança segundo a qual a justiça segundo a qual a justica é vontade de dar a cada um o seu
Deve-se resaltar o fato de que inclusive as tendencias mais modernas da teoria juridica tm dado importancia a esta para a vivencia das experiencias juridicas, contrapondo-se, desta forma ao mero formalismo decorrente do século XX. Chegar o juiz a uma decisao justa, esta deve ser a meta de toda atividade jurisdicional; orientar o juiz nesse empreendimento, esta deve ser a meta da doutrina e da teoria do direito.
O posiivismo vee na justica um absurdum a ser combatido, pois sua realidade seria impossivel de ser conceituada. Chaim Perelman ocupa papel central nessa discussao sobre a justiça, porque alem de tratar da questao da justiça, ele ve como saida para o impasse da sua conceituacao o uso da teoria da argumentaçao.
Chaim Perelman nao admite que esta seja um valor absurdo, mas relativo e impassivel de ser definido pelo conhecimento; o valor é relativo e depende da crença de cada qual. Estudar justiça é estudar valores, e valores relativos que se discutem historicamente, socialmente, culturalmente.
Sendo um valor relativo, tambem reconhecido por Hans Kelsen, a justiça é passivel de varias acepçoes, devendo ser adimitido que o valor absoluto de justica nao é palpavel para o homem.
Platao torna clara a natureza da justica que é transcedente e inacessivel