União de facto

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No dia 15 de Março de 2001 a Assembleia da República Portuguesa votou o texto final sobre as alterações às Uniões de Facto. A Lei foi aprovada com os votos favoráveis do PCP, PEV, BE e PS (à excepção dos 3 deputados independentes humanistas-cristãos) e ainda com 4 votos favoráveis da JSD. A lei de protecção nas uniões de facto foi publicada no Diário da República, I Série-A, n.º 109, de 11 de Maio, como Lei n.º 7/2001. A nova lei de Economia Comum foi publicada no mesmo diário: Lei n.º 6/2001.
A lei aprovada regula a situação jurídica de duas pessoas, independentemente do sexo, que vivam em união de facto há mais de dois anos (este prazo não é contabilizado a partir da saída da lei mas sim a partir do início da União de Facto).
Excepções: ter menos de 16 anos, demência, estar casado/a, serem parentes próximos, ter sido condenado/a por homicídio doloso.
Com esta edição da lei foi legalmente reconhecido e legitimado pelo Estado Português o carácter familiar das relações entre pessoas do mesmo sexo. Desde 1999 que existia uma lei de União de Facto apenas aplicável a pessoas de sexo oposto que foi ajustada nesta revisão.
Direitos e Deveres
Protecção da casa de morada de família - em caso de morte do proprietário ou arrendatário da casa, o companheiro/a tem preferência na compra ou continuação do arrendamento durante cinco anos.
Beneficiar do regime jurídico de férias, faltas, licenças e preferência na colocação dos funcionários da Administração Pública equiparado ao dos cônjuges.
Aplicação do regime do imposto de rendimento das pessoas singulares nas mesmas condições dos sujeitos casados.
Protecção na eventualidade de morte do beneficiário, pela aplicação do regime geral da segurança social e da Lei.
Prestação por morte resultante de acidente de trabalho ou doença profissional.
Pensão de preço de sangue e por serviços excepcionais prestados ao país.
IRS (Imposto de Rendimento de pessoas Singulares)
A entrega conjunta da declaração de IRS, por ter

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