UMA RELAÇÃO REGULATÓRIA OU EMANCIPATÓRIA
O texto discute o ponto de vista em relação ao plano nacional para a introdução das diretrizes curriculares nacionais para a educação em torno das relações étnico-racionais. A discussão gira em torno do significado de inovação e projeto político-pedagógico sendo ela em duas perspectivas a inovação regulatória ou técnica e a ação emancipatória ou edificante. Ou seja, a autora propõe no texto a inovação na elaboração do projeto político educacional nas esferas básica e superior, garantindo que ambos tenham acesso uma sociedade mais dinâmica e justa, visando sempre à melhoria na qualidade do ensino público que prepara o indivíduo para enfrentar as dificuldades decorrentes e futuras. Mostrando que a inovação regulatória se empenha em desbravar o projeto político pedagógico através de atividades que motivem um produto, ou seja, um documento pronto e acabado, que não vise somente à obra grupal, e que não negue a diversidade de interesses. Na emancipatória, existe uma juntura entre inovação e projeto político, unificando o método com a invenção, onde o resultado final é uma obra inovadora que trará mudanças e romperá com conceitos já estabelecidos socialmente. A inovação regulatória ou técnica tem bases firmadas no conhecimento no modo regulador e normativo da ciência conservadora, ignorando tudo que for inovar, ou os que se interessam em trazer novidades para o sistema. Esse ato de inovar tem o intuito de gerar transformações, mas não lança um projeto pedagógico moderno, faz parte do mesmo, transformado apenas transitoriamente. É um conjunto de ementas propostas em nível nacional sem a participação de todos os interessados, fazendo que o projeto