um artigo cientifico sobre os principais transtornos da personalidade
WiIIis s. Guerra Filho**
Neste ensaio, pretendo sustentar que a contribuição de Marx para a epistemologia jurídica há de ser apropriada por quem intencione fazer um estudo científico do direito, o que significa o mesmo que se referir a quem tem por intenção fazer um estudo (científico) do direito com um sentido emancipatório, pois o ideal científico implica necessariamente na exposição e crítica do conhecimento dado, bem como na promoção do gênero humano a um estado mais liberto das circunstâncias adversas que o afligem.
Vou me ocupar da reconstrução de uma teoria da ciência do direito de corte estritamente marxiano, ou seja, levando em conta elementos fornecidos exclusivamente por Marx, em um período de seu pensamento, logo no início, antes dele dedicar a maior parte de seus esforços teóricos à economia política.
Para tanto, vou me valer dos resultados de pesquisa empreendida pelo filósofo do direito e brasilianist alemão, professor da Universidade de
Frankfurt am Main, Df. WolfPaul.l Essa pesquisa, apesar de feita já há vinte anos, ainda é pouco conhecida no Brasil. Agora, parece ter-se apresentado um momento mais propício para tomarmos contato com seus resultados, com a eclosão de movimentos como o do Direito Alternativo. A conclusão a que se chega vai então coincidir com teses difundidas por epígonos desse
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Palestra proferida no 11Congresso Internacional de Direito Alternativo, Florianópolis, de 29.09 a 01.10.93.
~,}
** Professor da Faculdade de Direito da UFC.
Cf. Marxistische
90 ss.
Rechtstheorie
aIs Kritik des Rechts,
R. Fac. Direito. Curitiba. a.28. n.28. 1994/95. p.69-74
Frankfurt
am Main, 1974, esp. p.
70
Doutrina
movimento, como Oscar Correas2 e Edmundo Lima de Arruda Ir.,3 quanto à relevância, na atualidade, do aspecto epsitemológico-jurídico do pensamento marxiano.
A contribuição de Marx para a teoria epistemológica