tributario 1
DIREITO PÚBLICO:
- Coercibilidade: não há manifestação de vontade da parte...
- Imperatividade
- Auto-executoriedade
- Presunção de legitimidade: quem não concordar ou não cumprir busca um provimento por meio judiciário;
- Indisponibilidade do interesse público:
- Supremacia do interesse público sobre o privado:
Direito tributário é ramo do direito público (penal, processual, eleitoral e tributário);
Direito Financeiro (Lei 4.320/64): > Obter recursos: É o Direito tributário; > Gerir recursos > Aplicar recursos
Ingressos públicos (dipêndios): - empréstimos - doações - reparações de guerra - exploração do patrimônio
* Ramo de direito público que se ocupa de adquirir recursos, é obrigacional;
Direito tributário (relação obrigacional): Campo de atuação: - instituir - arrecadar (obrigações) - fiscalizar
Receita pública derivada: ORIGINÁRIA: tem origem no próprio patrimônio público e com isso gerando recursos, quando o Estado explora o seu próprio patrimônio; DERIVADA > tributos = quando o Estado se apropria do patrimônio de um terceiro. Ex.: Imposto de renda, multa.
- Visa custear as atividades do Estado, tais como:
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de