Trabalho de direito penal ii: elementos constitutivos do crime
1) SISTEMA CAUSAL: Crime é fato típico, antijurídico e culpável (concepção tripartida):
(Franz Von Liszt e Ernst Von Beling – Sistema de Liszt-Beling). Lizst criou e Beling aperfeiçoou o sistema, com a sua Teoria do Tipo Penal.
⎝ Primeira Fase – Teoria Causalista-Naturalista (Clássica)
|Elemento 1 |Elemento 2 |Elemento 3 |
|FATO TÍPICO |ANTIJURIDICIDADE |CULPABILIDADE |
|1)Conduta: Ação voluntária (vontade), desprovida de qualquer |- Contrariedade ao direito. Constitui um |- Formada apenas pela finalidade do agente (dolo e culpa), acrescida da imputabilidade (que era |
|finalidade. Conduta é a ação ou omissão voluntária e consciente que |desvalor sobre um fato típico. |tida como seu pressuposto). |
|exterioriza movimentos corpóreos. O dolo e a culpa (finalidade) | |- Era essencialmente psicológica (ligada à finalidade do agente), não tendo qualquer caráter |
|localizam-se fora da conduta, situando-se na culpabilidade. | |normativo, referente à reprovação da conduta social do agente. |
|2) Resultado | |- Predominava a Teoria Psicológica da Culpabilidade. |
|3) Nexo Causal | |- A