Direito penal

1798 palavras 8 páginas
DIREITO PENAL

1. INTRODUÇÃO Código Penal (Decreto-Lei nº 2848/40) - estatuto mais importante em vigor em matéria penal.
Leis especiais, como, por exemplo, a Lei de Contravenções Penais (Decreto-Lei nº 3688/41), Abuso de Autoridade (Lei Nº 4898/65), Lei de Drogas (Lei nº 11.343/2006), Lei sobre Violência Doméstica (Lei Maria da Penha – Lei nº 11.340/2006), Lei sobre Armas de Fogo (Lei nº 10.826/2003 – Estatuto do Armamento), Crimes de Trânsito (Código de Trânsito Brasileiro – Lei nº 9.503/97).
Infração penal: é a violação de uma norma penal. Crime é toda conduta típica e antijurídica, sendo a culpabilidade elemento da aplicação da pena (Celso Delmanto).

2
No conceito material, crime é uma ação ou omissão que se proíbe e se procura evitar, ameaçando-a com pena, porque constitui ofensa (dano ou perigo) a um bem jurídico individual ou coletivo. Bens jurídicos tutelados: são bens de interesses da coexistência social, são valores reputados como fundamentais à própria existência da sociedade organizada em termos de Estado.
O Direito Penal só deve intervir para proteger bens jurídicos fundamentais, ou seja, valores, interesses sociais e individuais juridicamente reconhecidos em virtude do especial significado que assumem para a sociedade e das suas valorações éticas e sociais.

3 Art. 1º, CP – Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal. Princípios da reserva legal e da anterioridade. Não pode haver crime nem pena sem lei anterior que os defina (nullum crimen, nulla poena sine praevia lege). Princípio da anterioridade – segundo o qual uma pessoa só pode ser punida se, à época do fato por ela praticado, já estava em vigor à lei que descrevia o delito. Princípio da reserva legal – apenas a lei em sentido formal pode descrever condutas criminosas.
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Segundo o art. 1º, do CP, nenhum comportamento pode ser considerado crime sem que uma lei anterior à sua prática o defina como tal; igualmente, nenhuma pena

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