Trabalho De Direito Internacional Publico
1. O que é soberania?
È a discricionariedade que os Estados internamente, possuem a seu alvedrio e a seu talante de fazer ou deixar de fazer o que bem lhes convier, ou seja é a capacidade de autodeterminação de um Estado no âmbito interno.
2. Comente a afirmação comparando com o que já foi discutido em sala de aula: “Se a Segunda Guerra representou a “ruptura” para com os direitos humanos, o pós-Segunda Guerra deveria representar a sua “reconstrução””.
O Pós Guerra, pode ser considerado um alicerce, no que diz respeito à proteção aos direitos fundamentais internacionalmente consagrados. Uma vez que ultrapassa o velho conceito absoluto de proteção interna dos indivíduos, que vinha preponderando até então, uma vez que consagra a proteção em um âmbito internacional em vez de um âmbito meramente interno.
3. Segundo o que diz o autor, o conceito de soberania é um conceito ultrapassado dentro do Direito Internacional Público? Por quê?
Pode-se dizer que o conceito de soberania é um conceito ultrapassado, na medida em que os Estados assumem compromissos mútuos em convenções internacionais, que diminuem a competência discricionária de cada contratante, de modo a restringir sua soberania, uma vez que constitui uma tendência do constitucionalismo contemporâneo.
4. Qual é o verdadeiro norte que a soberania deveria tomar?
Pode-se dizer que muito se evoluiu no que diz respeito à soberania, uma vez que deixou de ser um conceito arcaico e engessado que visava meramente à autodeterminação de um Estado no seu âmbito interno. De modo que evoluiu, pois passou a inserir-se num contexto de cooperação internacional, na medida em que celebra tratados universais, que dizem respeito a uma coletividade. È impossível negar que o norte, o rumo a ser tomado é o de cooperação mutua entre os Estados. 5. O sistema internacional de proteção aos direitos humanos ofende o conceito de soberania? Justifique.
No atual sistema Globalizado, é