Trabalho De Adm Ate 17 04 1
Sumário
Introdução 3
1. Conceito 4
2. Classificação 4
2.1. De uso comum do povo 4
2.2. De uso especial 4
2.3. Dominicais 4
3. Conceito de Afetação e Desafetação 5
3.1 Afetação 5
3.2 Desafetação 5
4. Noções Gerais 6
4.1 Inalienabilidade ou Alienabilidade Condicionada 6
4.2 Imprescritibilidade 6
4.3 Impenhorabilidade 7
5. Instrumentos para transformação do uso do Bem Público para os Particulares 7
5.1 Concessão de uso 7
5.1.1. Concessão de uso Comum ou Concessão Administrativa: 8
5.1.2. Concessão de Direito Real de uso: 8
5.1.3. Concessão Especial de uso: 8
5.2 Permissão de uso 9
5.3 Autorização de uso 9
6. Considerações Finais 10
7. Bibliografia 11
7.1 Sites 11
7.2 Livros 11
Introdução
Bens públicos são todos os bens móveis e imóveis pertencentes à Administração. Estes segundo o código civil podem ser classificados como bens de uso comum, de uso especial, e os dominicais, nos quais possuem a inalienabilidade, a imprescritibilidade e a impenhorabilidade como características gerais.
Os bens públicos podem sofrer afetação, ou seja, conferir uma destinação pública a um determinado bem, caracterizando-o como bem de uso comum do povo ou bem de uso especial e desafetação, ou seja, a perda da destinação pública de um bem de uso comum ou de uso especial para caracterizá-lo como bem dominical.
Todos os bens públicos podem ser usados por particulares, com a condição de que a utilização seja permitida pela Administração. Essa permissão se da através de concessão, permissão e autorização de uso.
1. Conceito
Bens públicos em sentido amplo, segundo Hely Lopes Meireles, “são todas as coisas, corpóreas incorpóreas, imóveis, móveis e semoventes, créditos, direitos e ações , que pertençam, a qualquer título, às entidades estatais , autárquicas, fundacionais e empresas governamentais.”
O código Civil de 2002 dividi os bens públicos em públicos os de domínio nacional, das pessoas jurídicas de Direito Publico interno e particulares