Trabalho 01 Previdencio Resumo Artigo 11

1798 palavras 8 páginas
Escola Superior Dom Helder Câmara
Curso de Direito

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TRABALHO RESUMO COMENTADO ARTIGO 11 LEI Nº8.213 DE JULHO DE 1991

TÍTULO III
DO REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
CAPÍTULO I
DOS BENEFICIÁRIOS
SEÇÃO I
DOS SEGURADOS

Aluno: André Filipe Silva de Oliveira
Disciplina: Direito Previdenciário
Ano Letivo / Semestre: 2º 2014
Período: 8º - Professor: Fernanda de Brito Leão Viana

BELO HORIZONTTE
2014
SEGURADOS OBRIGATÓRIOS
ARTIGO 11 LEI Nº8.213 DE JULHO DE 1991

RELAÇÃO DE SEGURADOS OBRIGATÓRIOS
Segurados:
Obrigatórios – obrigatoriamente tem que recolher para previdência.
Facultativos – primeira exigência é não ser obrigatório.
1. Empregado – definição pela CLT! Para ser empregado é preciso 4 elementos: pessoalidade, subordinação, habitualidade e onerosidade.
Lei 12.551/2011 – mudança na denominação de empregado.

Filiação e Inscrição
Primeiro vínculo com a previdência social é a partir da filiação. Inscrição é um segundo momento, que depende da prática de um ato formal, que é o recolhimento.
Filiação e inscrição se dão no mesmo momento no caso do empregado. Isso pq é obrigação do empregador efetuar a filiação e inscrição e, caso não os faça, o empregado não pode ser prejudicado.
Pensão só exige a qualidade de segurado, não tem tempo mínimo. Baseado no princípio da solidariedade.
Auxílio doença – requisito de 12 meses de contribuição.
Obs. No caso do empregado, se trabalhou 12 meses e o empregador só iniciou o pagamento da contribuição no 10º mês, caso precise do auxílio doença o empregado não pode ser prejudicado, ele terá o direito. Já o advogado autônomo, se não recolher 12 meses, iniciou a contribuição a partir do 10º mês de trabalho, não terá direito ao auxílio doença, pois é autônomo e a obrigação de recolhimento é dele. Não é possível recolher retroativamente antes de ter a inscrição!

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