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1-Como o CDC categoriza os interesses e direitos coletivos? Qual o objetivo dessa categorização?
O CDC os categoriza em: Direitos difusos, que são os essencialmente coletivos; direitos coletivos stricto sensu, que são os coletivos propriamente ditos e em direitos individuais homogêneos; que são de natureza coletiva apenas na maneira em que são tutelados. Essa categorização tem o objetivo de separar bem o interesse privado, em detrimento ao direito da coletividade em geral. Para ser mais palpável diferenciar o bem comum pertencente a cada um, do bem da coletividade e com isso dar uma maior proteção a esses direitos de 3˚ geração. Facilitando o acesso a tutela jurisdicional, devido a essa a essa divisão.
2- O que são interesses difusos e quais suas principais características quando se trata da defesa do consumidor?
São interesses que são comuns a uma coletividade. Tornando- os indivisíveis, indisponíveis e não permite transacionar. Ligando a todos através do mesmo fato. Torna-se impossível a sua divisão, devido a sua indivisibilidade fática. Como também não se pode renunciar esse direito, justamente por ele ser um bem de todos. E entre as suas principais características estão: transindividuais, indisponibilidade, indivisibilidade e o fato de estarem ligados a uma circunstância de fato.
3- O que são interesses coletivos e quais as suas principais características quando se trata da defesa do consumidor?
São os interesses transindividuais de natureza indivisível, pelo qual um grupo, categoria ou classe e titular desse direito. Ligados entre si através de uma relação jurídica base (vínculo jurídico). As suas características são: De natureza indisponível, pois estão acima do interesse individuais e não permite transação; indivisível, por impossibilidade fática e resolvendo o problema de um, acaba resolvendo o de todos; sujeitos determináveis; e possível visualizar os titulares desse direito que é um grupo, categoria ou