Topicos de direito civil - primeira parte

9161 palavras 37 páginas
DIREITO DE FAMÍLIA complexo de normas que regulam a celebração do casamento, sua validade e seus efeitos, as relações pessoais e econômicas da sociedade conjugal, a dissolução desta, a união estável, as relações entre pais e filhos, o vínculo do parentesco e os institutos complementares da tutela e curatela. Insere-se nesse conceito, todos os institutos do direito de família, regulados pelo novo Código Civil nos arts. 1511 e 1783.

1 Princípios do Direito de Família

Princípio do matrimônio e da união estável – Tem como fundamento básico do casamento, da vida conjugal e do companheirismo a afeição entre os cônjuges e os conviventes.

Princípio da igualdade jurídica dos cônjuges e dos companheiros – direitos e deveres iguais entre os cônjuges e os companheiros.

Princípio da igualdade jurídica entre todos os filhos – não há nenhuma distinção entre os filhos legítimos, naturais e adotivos (art. 227, § 6° e art. 1.596 a 1.629 CC).

Princípio do pluralismo familiar – A norma constitucional abrange a família matrimonial e as entidades familiares (união estável e família monoparental).

Princípio da consagração do poder familiar – Substituiu o poder marital e o paterno no seio da família. É o dever-poder (art. 1.630 a 1.683 CC).

Princípio da liberdade – Livre poder de constituir uma comunhão de vida familiar por meio do casamento ou da união estável.

Princípio do respeito da dignidade da pessoa humana – Constitui base da comunidade familiar biológica ou socioafetiva (art. 1°, III CF).

2 Espécies de Família

2

Matrimonial – baseada no casamento.

Não Matrimonial – Oriunda das relações extraconjugais.

Adotiva – Estabelecida pela adoção, guarda e tutela (família substituta).

Monoparental – art. 226, §4º, CF comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes.

Sócio-afetiva – convoca os pais a uma paternidade responsável onde se assume uma realidade familiar concreta onde os vínculos de afeto se sobrepõem à verdade biológica.

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