tipos de lei

715 palavras 3 páginas
Processo legislativo – Espécies normativas.
Livro Curso de Direito Constitucional.

Autor: Dirley da Cunha Jr.

Páginas: 1005 a 1010.

O que é processo legislativo?

“É o instrumento por meio do qual o Estado cria o Direito, elaborando normas jurídicas.”

“Conjunto de atos, interdependentes e contínuos, preordenados à feitura de espécies normativas.”

Qual o objeto do processo legislativo?

A elaboração das espécies normativas previstas no artigo 59 da Constituição Federal;

a) Emendas.

b) Leis complementares

c) Leis ordinárias

d) Leis delegadas

e) Medidas provisórias

f) Decretos legislativos

g) Resoluções

A – Emendas Constitucionais (Art. 60):

- Espécies normativas que modificam a Constituição.

- Gozam de supremacia antes as demais normas do sistema.

- Submetem-se a rígido processo legislativo discriminado no artigo 60 da Constituição.

B- Leis complementares:

- Espécies normativas que se submetem a processo legislativo menos rigoroso do que aquele previsto para as emendas constitucionais.

- Constituição exige quórum especial para a sua aprovação, consistente na maioria absoluta dos membros das casas legislativas (art. 69).

- Têm um âmbito material delimitado constitucionalmente, uma vez que a Carta Magna a elas reservou certas matérias importantes, como as normas gerais do Direito Tributário, o sistema financeiro nacional e as finanças públicas

- Não são superiores às leis ordinárias, uma vez que não existe hierarquia entre elas.

C- Leis Ordinárias (Art. 47):

- É a espécie normativa regra.

- Seu processo legislativo é comum, exigindo-se para sua aprovação tão-somente o quórum simples de maioria relativa (Art 47)

D- Leis Delegadas (Art. 68):

- Cuida-se do ato normativo elaborado e editado exclusivamente pelo presidente da República, em face da autorização concedida pelo Congresso Nacional.

- Extrai fundamento diretamente da constituição.

- Não serão objetos de

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