TGE
Formas de Estado - Consiste na caracterização do Estado conforme seus elementos (Povo, Território e Soberania)
Formas de Governo – Diz respeito à variação da centralização do poder exercido pelo soberano (Republica e Monarquia)
2) - Diferencie Estados perfeitos e imperfeitos.
Estado Perfeito: É aquele que reúne os três elementos constitutivos – Povo, Território e Soberania.
Estado Imperfeito: É aquele que embora possuindo os três elementos constitutivos, sofre restrição em qualquer deles. Essa restrição se verifica, com maior freqüência, sobre o elemento Soberania.
3) - Diferencie Estados Simples e Compostos.
Estado simples – Consiste em um grupo homogêneo em relação a seu povo, com seu território tradicional e seu poder público constituído por um governo nacional.
Estados Compostos – Consiste na união de um ou mais Estados apresentando suas esferas distintas de pode governamental e obedecendo a um regime jurídico especial, pois no Direito Internacional se apresenta como uma unidade.
4) - Explique as formas de Estado por união pessoal, união real e união incorporada, citando exemplos.
União Pessoal – São tipos de países monárquicos em que 2 ou mais Estados são governados por um mesmo soberano, tendo nele a única ligação comum, pois permanecem independentes – Ex.: Brasil na época de Colônia de Portugal.
União Real – Exclusivo de monarquias em que há a presença de um mesmo monarca, porém o poder do soberano é exercido parcialmente entre os estado. Ex.: Austia e Hungria (1867 à 1916)
União Incorporada – Exclusivo de monarquias que resulta da fusão de dois ou mais Estados independentes para formar um novo Estado. Ex: Grã-Bretanha (Escócia, Inglaterra, País de Gales e Irlanda do Norte)
5) - Diferencie Estado Unitário e Estado Federal.
Estado Unitário - É aquele que apresenta uma organização política singular, com um governo único de plena jurisdição nacional, sem divisões internas que não sejam simplesmente de