Texto. Sucessão na União Estavel
O tema abordado está intimamente ligado com a família, portanto necessário se faz efetuar uma breve abordagem a cerca desta instituição, haja vista o fato de os conviventes ao passarem a ter uma vida em comum, traçando a partir daí os mesmos objetivos, formam uma entidade familiar, com a criação de um novo patrimônio e a criação dos filhos.
O termo família tem sua origem no latim famel (escravo, domestico) e normalmente é entendido em seu sentido estrito, como sendo uma união conjugal, a qual abrange os cônjuges e sua prole, sendo que sua constituição, via de regra, se dá por meio do casamento. Já sem seu significado amplo o termo “Família” significa todo grupo de pessoas ligadas pelo vinculo de consangüinidade.
A família é considera uma das mais importantes entidades da sociedade, portanto, é merecedora de todo o cuidado e preocupação justamente por ser o considerado o alicerce da coletividade.
1.2. ORIGEM HISTÓRICA DA FAMÍLIA
A família é principal forma de agrupamento humano, antes mesmo da existência da organização jurídica da vida em sociedade, sendo ela a celula mater de uma nação. Em sua obra, Engels1 menciona que:
“Família é um elemento ativo em constante mudança, sendo essa a consequência da evolução da sociedade”.
No decorrer dos tempos, a família veio sofrendo alterações estruturais, de modo que, para se chegar à compreensão da família contemporânea é necessário adentrar nos moldes da família das civilizações antigas.
Oliveira2 destaca que
“A primeira e principal forma de agrupamento humano, a família preexiste à própria organização jurídica da vida em sociedade, por isso que lhe dá origem, sendo considerada a celula mater de uma nação. Sua formação decorre primordialmente, das regras do direito natural, até mesmo pelo fenômeno instintivo da preservação e perpetuação da espécie humana”.
Nos agrupamentos sociais mais antigos, os seres humanos se juntavam e constituíam grupos cujo objetivo principal era reproduzir e