Testamentos especiais

738 palavras 3 páginas
TESTAMENTO ESPECIAIS (arts. 1.886-1896):
Os testamentos especiais são instrumentos feitos em condições de exceção e possuem características excepcionais. Não se admitem outros testamentos especiais além dos contemplados no CC-2002 (art. 1.887) que estabeleceu três tipos, conforme dispõe o art. 1.886, a saber:
I - o marítimo; II - o aeronáutico; III - o militar. A) TESTAMENTOS MARÍTIMOS E AERONÁUTICOS:
O testamento Marítimo e o Testamento Aeronáutico foram disciplinados em uma mesma seção, tendo em vistas a similitude entre eles. I- São normas comuns aos dois tipos:
1- Os testamentos ficarão sob a guarda do comandante, que os entregará às autoridades administrativas do primeiro porto ou aeroporto nacional, contra recibo averbado no diário de bordo.
2- Caducarão se o testador não morrer na viagem, nem nos noventa dias subseqüentes ao seu desembarque em terra, onde possa fazer, na forma ordinária, outro testamento. II – Normas específicas ao testamento marítimo: 1- Quem pode fazer de testamento Marítimo¿
Tripulantes ou passageiros.
2- Que circunstância possibilita a feitura desse testamento¿
Viagem, a bordo de navio nacional, de guerra ou mercante. Não valerá o testamento marítimo, ainda que feito no curso de uma viagem, se, ao tempo em que se fez, o navio estava em porto onde o testador pudesse desembarcar e testar na forma ordinária (Art. 1.892).

3- Perante quem é feito o testamento¿
Perante o comandante da embarcação. 4- Quantas testemunhas são necessárias¿
É feito em presença de duas testemunhas. 5- Qual é a forma a ser utilizada¿
Por forma que corresponda ao testamento público ou ao cerrado. 6- Onde é feito o registro desse testamento¿
No diário de bordo. III – Normas específicas ao testamento Aeronáutico: 1- Quem pode fazer testamento Aeronáutico¿
Tripulantes ou passageiros. 2- Que circunstância possibilita a feitura desse testamento¿
Viagem, a bordo de aeronave militar ou

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