Testamentos

1816 palavras 8 páginas
Testamento ordinário e especial

Introdução

O título III do livro V do Código Civil traz em seu conteúdo os conceitos, regras, tipos e disposições acerca da “sucessão testamentária”.
Nosso modesto trabalho tem a finalidade de discorrer acerca das duas modalidades de testamento previstas no ordenamento civil brasileiro, quais sejam: a modalidade ordinária e especial do testamento.
Dentro das modalidades ordinárias, temos os testamentos: públicos, cerrado, particular e codicilo, e da modalidade especial: o testamento marítimo, aeronáutico e militar. Portanto a intenção desse estudo, para melhor compreensão sobre o tema, é de trazer seus conceitos, bem como suas peculiaridades.
Por se tratar do testamento o objeto principal desse estudo, teremos como ínicio de partida a definição caracterizadora do testamento.

1. Definição caraterizadora do testamento

Os doutrinadores em sua maioria acentuam que não compete ao legislador formular definições acerca do testamento, assim, diferentemente do código de 1916 – que sofreu diversas críticas doutrinárias quando trouxe a definição do testamento - o código civil de 2002 não ousou fazer essa definição.
Muitos dizem ser o testamento: um meio escrito encontrado pelo homem de deliberar mesmo após sua morte. Porém tal definição a nosso ver é incompleta e simplista.
Para não deixar tal compreensão obscura, podemos extrair das características legais do instituto que testamento é negócio jurídico, personalíssimo, de última vontade, unilateral, solene, gratuito e revogável.
Negócio jurídico, porque é ato de manifestação da vontade do testador, destinado à produção de efeitos jurídicos.
Personalíssimo, pois apenas pode ser elaborado pelo testador como forma de sua expressa vontade.
Ato de última vontade, uma vez que representa a última vontade do “de cujus”, independemente da época em que foi feito o testamento.
Unilateral, pois só tem efeito com uma única declaração, a do testador.
Solene, pois deve respeitar as

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