Teoria geral do direito Civil

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TEORIA GERAL DO DIREITO CIVIL
Para que receba do ordenamento jurídico conhecimento pleno, e produza todos os efeitos, é necessário que contrato revista de certos requisitos que dizem respeito à pessoa do atuante, ao objeto e à forma da emissão da vontade. As questões subjetivas são indispensáveis para conclusão dos negócios jurídicos. No filme a única incapacidade seria no caso de Skyloch possuir bens (propriedade) não vinculando em nada a possibilidade do judeu ganhar a vida como agiota. A perfeição do contrato ocorreu, visto que houve a entrega dos três mil ducados a Bassânio, uma vez que neste tipo contratual não basta o acordo de vontade ou a promessa de emprestar, é necessário a tradição. A condição objetiva vincula ao objeto. A finalidade do contrato de mútuo é lícito, uma vez que não está de encontro com as leis de Veneza, a moral ou os bens costumes, onde há somente a proibição dos Judeus terem propriedade. Durante a negociação entre António e Skyloch foi observado pelo judeu varias impossibilidades do empréstimo mostrando que houve vários insultos feitos por António, vindo inclusive a cogitar a impossibilidade do empréstimo. Contudo, após o desabafo faz a aceita emprestar o dinheiro, mas em vez de ter a garantia em dinheiro (juros), propôs a garantia uma libra de carne de António. António aceitou a condição e tendo inclusive no filme sido registrado em cartório o contrato. A fiança pode ser judicial, legal ou convencional. Diz-se judicial a ordenada pelo Juiz no andamento do processo judicial (art. 835, do CPC). Legal quando decorre de princípio de lei, tal como acontece com aquela quando, mudando de estado antes do recebimento de coisa comprada, deseja assegurar a sua entrega pelo vendedor, para tanto, a fiança, acautelar o pagamento. Já a convencional é a fiança resultante do acordo recíproco das partes regulada pelo Código Civil, efetivo contrato e, como tal, sujeito as regras dos contratos em geral. Para ser considerado contrato como válido deve

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