Teoria geral de direito civil

1219 palavras 5 páginas
Faculdade Dom Bosco
Stephanie Borba Rodrigues

Trabalho de Direito Privado
Teoria Geral do Direito Civil

Porto Alegre
2012
Fato jurídico em sentido amplo
Os fatos jurídicos são os acontecimentos, previstos em norma de direito, isto é, no ordenamento jurídico, em razão dos quais nascem, se modificam, e se extinguem as relações jurídicas. Pode-se dizer também, que o fato jurídico é formado por dois elementos básicos, que são: um fato, ou seja, qualquer eventualidade que atue sobre o direito subjetivo, e uma declaração da norma jurídica, que confere efeitos jurídicos àquele fato.
Fato jurídico natural (sentido estrito)
O fato natural, consiste em situações sociais juridicamente relevantes, mas sem intervenção da vontade humana, isto é, fenômenos naturais, mas que produzem efeitos juridicos, e se dividem em dois tipos: 1) fato jurídico ordinário e 2) fato jurídico extraordinário.
O fato jurídico ordinário define-se como o momento no qual se produz, se exerce ou se extingue determinado direito, seja ele de usocapião, de prescrição e de decadência. Exemplos: nascimento, maioridade ou morte. Já os fatos jurídicos extraordinários, caracterizam-se pela sua eventualidade, não acontecendo necessariamente no dia-a-dia. Também não são provenientes da volição humana, podendo, porém, apresentar a intervenção do homem em sua formação. São eles: caso fortuito ou força maior. Caso fortuito ou força maior são fatos capazes de modificar os efeitos de relações jurídicas já existentes, como também de criar novas relações de direito. São eventualidades que, quando ocorrem, podem escusar o sujeito passivo de uma relação jurídica pelo não cumprimento da obrigação estipulada.
Fato jurídico humano
O fato humano, que é o acontecimento que depende da vontade humana, abrangendo tanto os fatos lícitos como os ilícitos, ou seja, mera realização da vontade do agente. Esta classificação se divide em ato lícitos, que são aqueles previstos no ordenamento

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