Teoria da "actio nata" do direito civil e o termo inicial do prazo prescricional nas ações indenizatórias por incapacidade laboral

3324 palavras 14 páginas
A doutrina brasileira tem assinalado a dicotomia existente, no âmbito do Direito Civil, relativamente ao conceito de prescrição. Divide-a, assim, em prescrição aquisitiva – que dá origem à usucapião – e prescrição extintiva, que se presta a promover a extinção das relações jurídicas, evitando o seu protraimento indefinido. É a prescrição extintiva, dessa maneira, que, ao fixar um limite para o direito, vai ao encontro do ideal de segurança jurídica nas relações travadas em sociedade.

Aspecto importante da prescrição de tipo extintiva diz respeito aos direitos a que se vincula. Com efeito, a inclinação da maioria dos autores é no sentido de reconhecer sua estreita ligação aos direitos subjetivos de cunho patrimonial. Estes últimos denotam aquelas posições jurídicas de vantagem que atribuem ao titular do direito a pretensão de exigir um comportamento de terceiro, a fim de ver realizado seu interesse.

Nesse sentido, o art. 186 do Código Civil dispõe:

Art. 189. Violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue, pela prescrição, nos prazos a que aludem os arts. 205 e 206.
É o caso, por exemplo, de uma ação de cobrança, ajuizada pela parte que busca o apoio do Poder Judiciário com vistas a garantir o recebimento do crédito que não lhe foi voluntariamente adimplido na data de vencimento da dívida. Por isso se diz que a prescrição extintiva guarda um elo com os direitos subjetivos patrimoniais, já que somente eles são passíveis de violação por parte de outrem que descumpre sua obrigação jurídica.

A essa pretensão de exigir um comportamento de terceiro é que se convencionou atribuir o característico da exigibilidade. Trata-se, pois, da possibilidade outorgada ao credor de ir a juízo reivindicar o cumprimento forçado da obrigação pelo devedor inadimplente. Mas, considerando que a exigibilidade dilatada por um longo período de tempo implicaria insegurança, o o legislador cuidou de limitá-la no tempo. Surgem então os prazos prescricionais.

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