147684011315 PROJ RETROSPECTIVA D ADM AULA 01 INFO STJ

7887 palavras 32 páginas
PROJETO RETROSPECTIVA
Direito Administrativo
Matheus Carvalho

INFORMATIVOS 2014.2 DO STJ
Informativo nº 0543
DIREITO ADMINISTRATIVO. EXIGÊNCIA
DO CUMPRIMENTO DO PRAZO DE DOZE
MESES DE EXERCÍCIO PARA A PRIMEIRA
FRUIÇÃO DE FÉRIAS DE MAGISTRADO.
Para o primeiro período aquisitivo de férias de juiz federal substituto serão exigidos doze meses de exercício. De fato, a LC 35/1979
(Loman), ao tratar das férias dos magistrados, não disciplina o início do período aquisitivo do direito a férias na magistratura. Dessa forma, ante o silêncio da Loman, incide o art. 77, §
1º,
da
Lei
8.112/1990, aplicada subsidiariamente, segundo o qual “Para o primeiro período aquisitivo de férias serão exigidos 12 (doze) meses de exercício”. Além disso, o
CNJ
(PP
000112319.2007.2.00.0000, julgado em 4/12/2007) entendeu que o gozo do direito de férias pelo juiz é adquirido após um ano na magistratura, tendo consignado que “o princípio norteador das férias, inclusive dos empregados da iniciativa privada, tal como estabelece a
Consolidação das Leis do Trabalho e para os servidores públicos, como definido no
Estatuto próprio, é o de período aquisitivo, de sorte que, para adquirir direito ao primeiro período o empregado, servidor ou magistrado deverá completar o período de um ano de serviço prestado”. Aliás, esse mesmo entendimento foi reiterado recentemente pelo
CNJ
(PCA
0001795-51.2012.2.00.0000,
julgado em 21/5/2012). Cabe salientar, também, que, em 2004, o Conselho Federal da Justiça normatizou a referida matéria na
Resolução 383/2004, que dispõe: “Art. 5º
Para o primeiro período aquisitivo de férias, serão exigidos doze meses de exercício”, sendo certo que essa disposição se seguiu nas Resoluções 585/2007, 14/2008 e
130/2010 do Conselho da Justiça Federal.
Ademais, essa mesma orientação é seguida pelo Conselho Superior da Justiça do
Trabalho (TST-CSJT-122/2005-000-90-00.8).
REsp 1.421.612-PB, Rel. Min. Herman
Benjamin, julgado em 3/6/2014.

DIREITO
CONSTITUCIONAL
E
ADMINISTRATIVO.
CONTROLE

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