São Tomás Aquino

2072 palavras 9 páginas
d) Os direitos são determinados por duas coisas: a lei humana e a lei natural. Os direitos determinados pela lei humana, regula apenas algumas relações sociais; pois há muitos atos só podem ser regulados pela própria consciência.

A lei dos homens tem seu grande valor porque civiliza a humanidade. Na verdade, as leis humanas servem para conter os abusos que poderiam prejudicar o equilíbrio e a harmonia da vida em sociedade, mantendo-a dentro de padrões aceitáveis. Mas esses padrões nada dizem a respeito de humildade, de altruísmo, de amor, de solidariedade, de simplicidade. Isso porque, essas virtudes não estão impressas em nenhum órgão de Defesa do Consumidor, não são estudadas nos bancos das universidades, e muito menos constam nos códigos penais. O homem evoluído, conta com um juiz eficiente, que é sua consciência, defensora ou acusadora de seus atos. Em outras palavras, o juiz humano é intermediário das leis da terra, mas a consciência é intermediária das leis do Alto. Para Marcílio a lei humana é preceito estabelecido pelo conjunto dos cidadãos ou por sua melhor parte. Esta tem valor coercitivo e se for desobedecida levará a sanções e punições por parte da autoridade competente para tal. Ela vale para todos sejam fiéis ou não. Se chama lei natural toda a regularidade de evolução dum isolado. Com esta definição, e do que anteriormente se disse, fica estabelecido que o quadro explicativo que os homens procuram construir deve assentar sobre leis naturais, e que na sua procura e ordenação deve consistir o objetivo essencial da Ciência. Inspirando-se em Heraclito, Platão e Aristóteles, os estóicos e outros filósofos desenvolveram a noção de lei natural. Esta lei governava o Cosmos e definia a natureza dos homens e o seu lugar na hierarquia cósmica. A concepção de Aristóteles sobre natureza humana foi talvez aquela que maior repercussão teve no pensamento ocidental. Cada espécie tem a sua própria natureza à

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