Suspensão da exigibilidade do crédito tributário ibet

2810 palavras 12 páginas
QUESTÃO 1.
As normas que regulam a “suspensão da exigibilidade do crédito tributário” são de reserva de lei complementar? Qual o fundamento constitucional para o exercício da competência relativa a essa matéria? As hipóteses previstas no art. 151 do CTN são taxativas?
A Constituição Federal traz de forma expressa as matérias que merecem amparo por lei complementar, a qual exige quorum legislativo qualificado. Dentre às quais temos as hipóteses do art. 146 e neste temos elencados como matéria reservada à lei complementar que estabeleçam normas gerais de legislação tributária, especialmente sobre obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência.
Neste sentido, entendo que as hipóteses de suspensão da exigibilidade do crédito tributário são de reserva de lei complementar, com lastro no art. 146 da CF, pois se inserem no conceito de normas gerais de direito tributário, estabelecem limites a exigibilidade/execução judicial do próprio crédito e tem reflexo direto no prazo prescricional.
O art. 151 do CTN trás as hipóteses que ensejarão a suspensão do crédito tributário, mantendo incólume a obrigação e o dever de lançar o crédito pelo fisco.
Desta forma as hipóteses do art. 151 são taxativas, pois delimitam os casos específicos que trarão à exigibilidade do crédito sua suspensão. As hipóteses de suspensão estão delineadas no art. 151 e delas não pode fugir o aplicador da norma. Entendo que a literalidade das dos conceitos firmados na norma em destaque é que devem ser analisados caso a caso.

QUESTÃO 2.
Em que acepção a expressão “crédito tributário” foi utilizada no art. 151 do CTN? Essa expressão congrega também liames decorrentes da prática de atos ilícitos (e.g. multa por desrespeito aos deveres instrumentais)?
A definição crédito tributário utilizada no art. 151 do CTN deve ser entendida no sentido da própria obrigação. Os casos especificados no citado artigo podem ocorrer antes da constituição definitiva do crédito, ou seja, antes do lançamento e,

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