Sucessão

1020 palavras 5 páginas
Questões de Direito Tributário (Prática de Direito Tributário) 1. Uma concessionária de serviços públicos de energia elétrica recebeu notificação fiscal em razão do não-recolhimento da contribuição para o financiamento da seguridade social (COFINS), tendo sido aplicada a alíquota de 12,5% incidente sobre a receita líquida anual da pessoa jurídica. A concessionária impugnou a cobrança do tributo, sob o argumento de que a referida contribuição não incidiria sobre as operações relativas a energia elétrica, bem como questionou a aplicação da alíquota de 12,5%. Em face dessa situação hipotética, responda, de forma fundamentada, se é legítima a notificação fiscal efetuada pela fazenda pública e se a alíquota aplicada está correta.

Resp: Segundo a Súmula n. 659 do STF: “é legítima a cobrança da COFINS, do PIS e do FINSOCIAL sobre as operações relativas à energia elétrica, serviços de telecomunicações, derivados de petróleo, combustíveis e minerais do País.”

Tal fonte de custeio atrela-se às contribuições do empregador e das pessoas jurídicas em geral, incidentes sobre:

1......

2. A receita ou o faturamento das pessoas jurídicas

3. O lucro

Instituída pela Lei n. 70/91, a COFINS veio substituir o antigo FINSOCIAL.

COFINS:

Previsão: Art. 195, I, “b”, CF c/c Lei n. 10.833/2003

Fato Gerador: Auferimento de faturamento mensal*

Base de cálculo: Faturamento mensal ou receita bruta mensal, após a dedução das parcelas do faturamento (art. 1º., § 2º., da Lei n. 10.833/2003). A alíquota será de 7,6% (art. 2º.)

Sujeito passivo: pessoas jurídicas de Direito Privado e as que lhes são equiparadas (nos termos da legislação do IR)

Sujeito Ativo: Secretaria da Receita Federal (SRFB)

*Faturamento mensal corresponde à receita bruta, assim entendida a totalidade das receitas auferidas pela pessoa jurídica.

Sobre o lucro: incide a uma alíquota média de 12% sobre o resultado positivo da atividade econômica. Lucro é o resultado positivo da atividade

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