Sucessão na união estável
Relevante analisar algumas comparações entre esses dois sistemas antes de adentrarmos no estudo do contrato tanto na Common Law quando na Civil Law. Num primeiro momento, mencionam-se apenas alguns países que adotam cada um dos sistemas.
A Civil Law predomina na região central e sul da América, no oeste da Europa, em países como a França, a Alemanha, Portugal e Brasil. Já a Common Law prevalece na Grã-Bretanha, na Irlanda, nos Estados Unidos da América, no Canadá, na Austrália, na Nova Zelândia, dentre outros.
Procedendo à análise dos aspectos gerais, tem-se que a Civil Law é um sistema fechado, tendo em vista que o direito se apresenta como um conjunto de preceitos agrupados em um ordenamento jurídico, ou seja, sob a forma de um direito legislativo. Essa conjugação de normas traz uma certeza com relação ao direito a ser aplicado pelo juiz, o que faz com que a jurisprudência seja, de certo modo, afastada ou, pelo menos, passa a ficar em segundo plano.
Ademais, esse sistema apresenta poucas lacunas, uma vez que existem inúmeras normas direcionando incontáveis situações que podem acontecer. Por isso, os códigos, as leis e a Constituição costumam ser extensos.
Com relação ao Common Law, as regras são constantemente novas, fundamentadas na razão. É, portanto, um sistema aberto, considerando o direito não de modo lógico e sistemático, mas de maneira que se possa resolver cada uma das situações concretas.
Nesse sentido, o papel secundário na Common Law fica para a doutrina e para as normas pré-editadas. Raramente se verifica que algum estudo doutrinário foi determinante para mudar algum precedent.
Por esse sistema, percebe-se que as lacunas são muitas, o que acaba gerando, por exemplo, contratos civis ou comerciais extensos e detalhistas, tendo em vista que precisam prever várias situações e quais serão os efeitos para as partes. Enfim, a fonte primária da Civil Law é a legislação e, portanto, advogados e juízes a