subrrogação

604 palavras 3 páginas
MODALIDADES ESPECIAIS DE PAGAMANETO

PAGAMENTO COM SUB-ROGAÇÃO
(art. 346 à 351 do CC)
Sub-rogação é a substituição de uma pessoa por outra, ou de um objeto por outro.
Ou seja, o verbo sub-rogar sempre denota a ideia de substituir, modificar.
Portanto, o pagamento com sub-rogação tem a finalidade de adimplir a obrigação, evitando os encargos oriundos dela, e garantir o direito de regresso. Há simultaneamente o pagamento e a sub-rogação, nesta sem visar o lucro.
Ela se aproxima da cessão de crédito, mas não se confunde. A cessão de crédito visa transferir o crédito, alienando-o ou de maneira gratuita, fazendo-o circular, obtendo lucro e mantendo-se a obrigação.
Há duas modalidades de pagamento com sub-rogação, a real e a pessoal:
REAL
Substituição de uma coisa por outra, sendo que nesta ficará como objeto da obrigação. O credor e devedor continuam na relação obrigacional, só mudando o objeto da prestação. PESSOAL
Transferência de todas as qualidades dos credor para aquele que solveu a dívida ou emprestou recursos para tanto.
O credor originário recebe a prestação do sub-rogando. O devedor continua nesta condição.

Além do caráter não especulativo da sub-rogação, o credor originário não dá qualquer garantia ao sub-rogado quanto a solvabilidade do devedor, apenas quanto a existência do crédito (pagamento é pro soluto).
ESPÉCIES
A) LEGAL ou de pleno direito (art. 346, CC - rol taxativo)
Dispensa a manifestação de vontade, não visa lucro e é vedado o enriquecimento sem causa (art. 884, CC).
I) havendo mais de um credor do mesmo devedor, um deles que paga a dívida deste perante os demais credores e fica como único credor deste devedor.
II) adquirente de imóvel hipotecado que paga a hipoteca, ou o usufrutuário do mesmo.
III) terceiro interessado (fiador, devedor solidário, coobrigado de dívida indivisível) paga dívida comum.
B) CONVENCIONAL (art. 347, CC)
É quando um terceiro desinteressado paga o débito mediante negócio

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