SUBORDINAÇÃO ESTRUTURAL APLICADA ÀS TERCEIRIZAÇÕES ESTATAIS - O CASO DOS TRABALHADORES DE OSCIPS

5830 palavras 24 páginas
SUBORDINAÇÃO ESTRUTURAL APLICADA ÀS TERCEIRIZAÇÕES ESTATAIS O CASO DOS TRABALHADORES DE OSCIPS
Lucas Antunes Barros*
Resumo: O presente trabalho analisa o elemento fático-jurídico “subordinação”, seu aspecto estrutural, a possibilidade de seu reconhecimento para trabalhadores de OSCIP frente ao
Estado, bem como os efeitos decorrentes deste reconhecimento.
Palavras-Chaves: Subordinação estrutural. Terceirização. Trabalhadores de OSCIP.

*
Advogado, Mediador (Técnico Social do Programa Mediação de Conflitos/SEDS), Especialista em
Direito Material e Processual do Trabalho e Especialista em Direito Público.

1 INTRODUÇÃO
A subordinação é elemento fático-jurídico indispensável para o reconhecimento da relação de emprego. Subordinar-se, na ótica do Direito do Trabalho, é o ato de alienar a autonomia da vontade, acatando, incontesti, comandos laborais, em benefício de um tomador.
Com a disseminação de novo modelo de organização do trabalho pelo mundo, caracterizado pela perda de referência no padrão ordem-hierarquia e valorizando o arranjo coordenação-dependência1, proliferaram novos pactos tendo por objeto prestação de serviços sem que a subordinação se manifestasse na sua face direta, mas operando de outro modo, pela incorporação do obreiro, no caso concreto, na estrutura da dinâmica de produção.
Esta nova realidade tem promovido na doutrina e na jurisprudência a abertura de uma nova discussão acerca da renovação do conceito do elemento fático-jurídico subordinação, admitindo o seu aspecto estrutural como configurador da relação de emprego.
Esta nova teoria, segundo Delgado, propicia “conferir resposta normativa eficaz a alguns de seus mais recentes instrumentos desestabilizadores – em especial, a terceirização”2.
A terceirização, a grosso modo, é a contratação de um trabalhador para desempenhar certa atividade para um terceiro. Forma-se uma relação trilateral onde há a figura do tomador de serviço (beneficiário final do serviço), a empresa

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