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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA ___ VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA (PB)

DIEGO RAMALHO MINERVINO, brasileiro, solteiro, empregado da ECT, CPF nº 064.938.014-27, residente e domiciliado na Rua Cel. Miguel Sátiro, nº 150 – apt. 204 – Cabo Branco – João Pessoa - PB, fones: 3247-6617 e 8855-8760, por seus advogados adiante firmados, Bel. SÓSTHENES MARINHO COSTA, brasileiro, divorciado, advogado, OAB/PB sob nº 4886 e Bel. DANIEL ALVES DE SOUSA, casado, advogado, OAB/PB sob nº 12043, ambos com escritório na Av. Pedro I, 361, sala 404, Ed. Holanda Center, 4º andar, Centro, – João Pessoa/PB – CEP: 58013-020 – Fone: (83) 3222-1000, vem à presença de V.Exa., com o devido acatamento, para propor

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
Em face da EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS NA PARAÍBA - ECT, empresa pública federal, criada pelo decreto-lei nº 509/69, com endereço na BR 230, Km 25, nº 24, Bairro do Cristo Redentor, CEP 58071-000, nesta Capital.

I - CAUSA DE PEDIR

1) DOS FATOS

DO TRABALHO EXCESSIVO QUE PROVOCOU DOENÇA DO TRABALHO
O reclamante ingressou na empresa Reclamada em data de 06/07/2009. Atualmente presta os seus serviços na Unidade de Distribuição dos Correios de Bayeux-PB.
O cargo exercido pelo reclamante é o de Agente de Correios – Atividade - Distribuição e Coleta, nova nomenclatura do cargo de Carteiro.
O superior hierárquico do reclamante, supervisor da UD/BAYEUX, de nome Jacson de Medeiros Baciano, pressionou-o para que viesse trabalhar todos os dias da semana, inclusive aos sábados e domingos, ininterruptamente, no período de 08 de setembro a 06 de outubro, período esse que incluiu até a grave ocorrida entre os dias 16 a 25 de setembro do corrente ano, promovida pela categoria dos trabalhadores em Correios e Telégrafos em todo o Brasil.
Como o reclamante é novo na empresa, estando em período de experiência, temeu não acatar a pressão do chefe, razão pela qual passou a trabalhar no referido período (de 08/09/2009 a

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