Sociologia do direito

961 palavras 4 páginas
DIREITO À VIDA, DIREITO À LIBERDADE E O CHOQUE DE PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS

Qualquer sociedade, quando da sua formação e de sua evolução histórica, diuturnamente vai definindo quais valores hão de se sobresair e quais princípios regerão a vida como sociedade organizada. É um processo histórico e inevitável. Contato, altamente mutável e conflituoso, eis que o conflito de prioridades é comum.
A pergunta que se faz é como se definem as prioridades de uma sociedade? Quais os valores que serão observados? A questão da formação inicial das normas é assim discutida no “as normas e os valores”: “A formação das normas em questão remonta na noite dos tempos, uma vez que cada geração encontra, quando chega, formas de aprendizagem e, portanto, normas que ela não inventou” (pág. 58).
Passado esse questionamento, vem à tona a discussão da necessidade da normatização da vida em sociedade, orientada pelos valores que a sociedade considera, de sorte a instituir regras para o convívio comum. Essas normas que implicitamente guiam as nossas ações é conhecida por normatividade social, ou seja, são as regras adotadas para um convívio social harmônico, de maneira que não podem simplesmente ser construídas e desconstruídas por novas regras destituídas de legitimadade. Bem assim nos demonstra Ferdinand Lassale em sua tese “O que é uma constituição?”.
A constituição de uma sociedade nada mais é que a reunião dos valores tidos por esta sociedade como fundamentais, e podem ser vários, como em nosso caso brasileiro: Direito fundamental à Educação, à Saúde, à Liberdade, dentre outros valores fundamentais. As prioridades de uma sociedade são um esteio material, deve haver uma legitimidade do consenso geral, ao passo que, a discussão acerca das prioridades nos conflitos entre estes valores é de cunho político. A Constituição elege inúmeros direitos fundamentais e essenciais, sendo que cabe ao executor das políticas públicas definir qual valor se sobressai em relação ao outro. Na

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