sociedade do risco
Sociedade dos riscos é a dominação usada para descrever a sociedade em desenvolvimento após a revolução industrial, isso tudo alavancado pelo grande aumento das tecnologias que trouxeram aos cidadões um bem-estar social muito grande, mas que isso nao só traz beneficios visto que, com esses mesmos avanços a sociedade so tornou mais vuneravel é assim correndo mais riscos.
O criador da expressão ja citada foi Ulrich Beck ele divide a modernização em duas, a chamada simples que aquela na qual aconteceu no periodo da revolução industrial , e tem a reflexiva que e consequência da modernização simples com sua tecnologia gerou a sociedade do risco é ela foi gerada a partir do momento que o avanço tecnológico passou a nao ser assimilado pela sociedade atual ela só pensava nas inovações que estavam surgindo é assim esquecendo dos riscos , que essas próprias trazem para sociedade é que essa mesma sociedade muito tempo deixou de lado ou fechou os olhos para esses problemas.
Na modernidade reflexiva existem dois estágios : o primeiro diz respeito a fase quem que a sociedade com todos os avanços nao conseguiam visualizar o risco é o excesso desses riscos que vão origina o segundo estágio no qual a sociedade já consegue a visualização que nao conseguia no primeiro estágio e coloca a questão do risco em foco buscando assim alternativas que acabe com esses riscos ou ao menos controlar e distribuir esses mesmos .
Então a sociedade de riscos trouxe uma necessidade de controlar e visualizar esses riscos, pois eles são muito perigosos, e muitos desses atentam contra a natureza é assim contra a vida do planeta, então muito do que se têm acontecido como catástrofes e outras consequencias são por conta desse avanço.
2. A Influência da Sociedade do Risco no Direito Penal
O direito Penal do risco é aquele que tutela a sociedade do risco, tem como caracteristica á inovação no que tange a geração de novos bens juridicos de acordo com a evolução dessa