Sobre As Imunidades Na Constitui O Federal De 1988 1

673 palavras 3 páginas
Imunidades são regras constitucionais que impedem as pessoas políticas de exercer sua competência tributária sobre determinadas pessoas ou situações. As imunidades são derivadas da Constituição, enquanto as isenções derivam de normas infraconstitucionais (ex.: leis complementares, leis ordinárias). Expressões (na Constituição) como “isenção” ou “não incidirá” definem, na verdade, imunidades.
As imunidades são “ausência de competência”. São hipóteses onde a Constituição não admite e não concede poder para tributar. Distinguem-se das isenções, também neste particular, pois nelas a entidade faz uso de sua competência para tributar, mas num sentido inverso, ou seja, para abrir mão desta tributação. PAULSEN esclarece a distinção: “...A imunidade é norma negativa de competência constante do texto constitucional. A isenção, por sua vez, emana do ente tributante que, ao instituir um tributo no exercício da sua competência, decide abrir mão de exigi-lo de determinada pessoa ou em determinada situação.” (Leandro Paulsen, Direito Tributário – Constituição e Código Tributário à Luz da Doutrina e da Jurisprudência, 3ª edição, 2001, Livraria do Advogado-RS, p. 871).
Em uma primeira análise, poderíamos ser levados à falsa conclusão que só existem imunidades para impostos (aquelas a que se refere a Constituição, no art. 150). Não obstante, há imunidades para taxas (CF88, art. 5º e 226, §1º), impostos (CF88, art. 150, VI; 182) e contribuições (CF88, art. 149, §2º; 195, §7º e ADCT, art. 85). Veja, ao final, o quadro resumo com as imunidades presentes em nossa Constituição.
Há várias classificações para as imunidades previstas pela Constituição. Uma das mais importantes é a que distingue imunidades objetivas e subjetivas. A respeito, define Rodrigo Fernandes: “...as imunidades se dividem em duas categorias: subjetivas e objetivas. As primeiras são estabelecidas em razão de certas pessoas, como, por exemplo, as que contemplam os partidos políticos. As segundas, as objetivas, são

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