Sistema de sáude insalubre
Insalubridade:
O que é: Trabalho insalubre é aquele realizado em condições que expõem o trabalhador a agentes nocivos à saúde acima dos limites de tolerados, seja por sua natureza, intensidade ou tempo de exposição.
Adicional salarial: Trabalhar em condições de insalubridade assegura ao trabalhador um adicional. Este adicional varia de acordo com o grau de insalubridade e é de:
40%, para o grau máximo;
20%, para o grau médio;
10%, para o grau mínimo.
Como funciona: Os limites de tolerância das condições insalubres são determinados pelo Ministério do Trabalho e a caracterização da atividade insalubre, perigosa ou penosa depende da realização de perícia. (NR15)
O trabalhador terá direito a este adicional enquanto estiver exercendo atividades em ambientes de condições adversas, identificadas pela perícia. Caso as condições insalubres sejam eliminadas ou reduzidas pela adoção de medidas de segurança com o fornecimento de EPI, por exemplo, pode resultar na suspensão do adicional de insalubridade ou na redução do percentual concedido.
O exercício de atividades em locais insalubres, com ou sem o recebimento do adicional, não reduz o tempo de serviço para a aposentadoria e, caso receba adicional de insalubridade, ele não será incorporado à aposentadoria.
Importante esclarecer que tanto o adicional de insalubridade quanto o de periculosidade possuem caráter transitório, ou seja, no caso do trabalhador deixar de exercer a atividade insalutífera ou periculosa, o direito cessa. Estes adicionais podem ser cumulados e deveriam ser pagos de forma espontânea aos trabalhadores, mas em geral não é o que ocorre. Estes adicionais integram a remuneração dos trabalhadores e consequentemente são considerados para fins de cálculos de férias, 13o salários, adicional de horas extras,
-Insalubridade x Periculosidade:
Muitos trabalhadores confundem adicional de insalubridade e adicional de periculosidade, não conseguindo