Trabalho Periculosidade e Insalubridade
Aluno: Sebastião Dalmo Amorim
Curso TST turma II 2012
Docente: Edison Assis da Silva
1- Que é trabalho noturno? Trabalho noturno dá direito a adicional de insalubridade?
Trabalho noturno é aquele prestado das 22h de um dia às 5h do dia seguinte para o trabalho urbano (CLT, art. 73, § 2.0). Para o trabalho rural, é aquele prestado das 20h de um dia às 4h do dia seguinte, na pecuária, e das 21h de um dia às 4h do dia seguinte, na pecuária, e das 21h de um dia às 5h do dia seguinte, na agricultura (Lei 5889/73, art. 7.0 e Decreto 73626/74, art. 11, parágrafo único).
O trabalhador somente terá direito ao adicional de insalubridade se a insalubridade for caracterizada no seu ambiente de trabalho, quer exerça trabalho noturno ou não.
O funcionário é contratado em regime CLT e recebe um adicional noturno, um acréscimo em seu salário de 20%. Só não tem direito a receber este extra quem trabalha em sistema de revezamento semanal ou quinzenal – profissionais, por exemplo, que trabalham à noite por uma semana, em sistema de plantão, alternando com trabalhos durante o dia.
2- Que é trabalho insalubre? Que direitos tem quem trabalha em condições insalubres?
Trabalho insalubre é aquele prestado em condições que expõem o trabalhador a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos (CLT, art. 189 e NR 15).
O exercício de trabalho em condições de insalubridade, de acordo com os subitens do item anterior, assegura ao trabalhador a percepção de adicional, incidente sobre o salário mínimo da região - (15.2).
3- O exercício de trabalho em condições de insalubridade assegura ao trabalhador a percepção de adicional, incidente sobre o salário mínimo da região, equivalente a:
40% (quarenta por cento), para insalubridade de grau máximo; (15.2.1).
20% (vinte por cento), para insalubridade de