Simulados
1) Ao estrangeiro que pretenda entrar no território nacional poderá ser concedido visto de trânsito; de turista; temporário; permanente; de cortesia; oficial; ou diplomático.
2) A posse ou a propriedade de bens no Brasil confere ao estrangeiro o direito de obter visto de qualquer natureza, ou autorização de permanência no território nacional.
3) Não se concederá visto ao estrangeiro: condenado ou processado em outro país por crime doloso, passível de extradição segundo a lei brasileira.
4) Não se concederá visto ao estrangeiro que não satisfaça às condições de saúde estabelecidas pelo Ministério da Saúde.
5) O visto de trânsito poderá ser concedido ao estrangeiro que, para atingir o país de destino, tenha de entrar em território nacional.
6) O visto de trânsito é válido para uma estada de até 10 (dez) dias improrrogáveis podendo entrar e sair varias vezes do território nacional.
7) O visto de turista poderá ser concedido ao estrangeiro que venha ao Brasil com intuito de exercício de atividade remunerada.
8) O prazo de validade do visto de turista será de até cinco anos, fixado pelo Ministério das Relações Exteriores, dentro de critérios de reciprocidade, e proporcionará múltiplas entradas no País, com estadas não excedentes a noventa dias, prorrogáveis por igual período, totalizando o máximo noventa dias por ano.
9) O visto temporário poderá ser concedido ao estrangeiro que pretenda vir ao Brasil em viagem cultural ou em missão de estudos;
10) O prazo de estada no Brasil, para estrangeiros em viagem de negócios ou na condição de artista ou desportista será de até noventa dias.
11) O visto de cortesia poderá ser concedido ao estrangeiro que pretenda se fixar definitivamente no Brasil.
12) A concessão do visto permanente poderá ficar condicionada, por prazo não-superior a 5 (cinco) anos, ao exercício de atividade certa e à fixação em região determinada do território nacional.
13) O Ministério