Separação de Poderes Direito constitucional iii
Aristóteles.
Origem: Quem primeiro anteviu a existência de três funções diferentes do Estado foi Aristóteles, o qual discorreu sobre o assunto no livro A Política. Este previu a existência do:
• Poder deliberativo: Encontra seu paralelo no direito legislativo.
• Poder executivo.
• Poder judiciário: O seu enfoque era no Direito Penal, visto que não havia um poder judiciário que pudesse demandar em frente ao Estado.
Todavia, sua falha for não prever que esses três poderes tinham que ser exercidos por pessoas distintas.
Locke.
O pensador foi o primeiro que vislumbrou a divisão efetiva dos três poderes. Este propôs a existência do:
• Poder Legislativo responsável na elaboração da lei, e
• Poder Executivo e Federativo da comunidade, sendo que este equivaleria ao nosso poder judiciário.
A falha de Locke foi prever que os poderes executivos e legislativos acumulassem-se na mesma figura. Logo, a separação prevista por ele era parcial, visto que o Monarca detinha duas funções (legislativa e judiciária), inflando o seu poder e dando-lhe a última palavra.
Montesquieu
Foi este pensador que propôs o sistema que é adotado até hoje, inclusive na nossa Constituição.
Seus pensamentos estão descritos no livro “P'espírito de La Loi”, o qual consagra a separação dos poderes em Executivo, Legislativo e Judiciário.
Para justificar a sua teoria, Montesquieu diz que nada em exagero é bom, logo, tudo precisaria de limites, incluindo nesse rol, o poder. Sendo assim, a pessoa que detivesse um poder não poderia deter outro. Desta maneira, os poderes teriam a prerrogativa de se fiscalizarem simultaneamente, em um sistema de freios e contrafeios.
Em suma, os poderes limitar-se-iam mutuamente contemplando a segurança jurídica.
Neste contexto, da república, o povo seria o titular do poder, que daria apenas a sua curatela ao Estado, o qual fracionaria as funções atribuídas entre o legislativo, executivo e judiciário.
Separação de Poderes