Seminário II IBET

1583 palavras 7 páginas
IBET – INSTITUTO BRASILEIRO DE ESTUDOS TRIBUTÁRIOS
CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM DIREITO TRIBUTÁRIO

MÓDULO – EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO
Seminário II – Suspensão da Exigibilidade do Crédito Tributário, Mandado de Segurança e Liminares

QUESTÕES

1. No art. 151 do CTN, que significa o termo “exigibilidade”? Quando surge “exigibilidade”? E qual o efeito da suspensão da exigibilidade? Impede-se (i) o lançamento, (ii) a inscrição na dívida ativa, (iii) a execução fiscal; (i) todos estes atos?

O termo “exigibilidade” trazido pelo art. 151 do CTN, observa a possibilidade de atuação do Fisco no que tange à expropriação de bens ou valores do contribuinte, com o fito de adimplir uma dívida que o mesmo possui, enquanto sujeito passivo da relação tributária. Adiante, afigura-se a “exigibilidade” como um Poder-Dever do estado, onde o mesmo, através dos poderes que lhes foram conferidos pela Constituição e, através de órgãos próprios, buscam no patrimônio do contribuinte a satisfação daquele tributo devido.
Assevera-se que a suspenção da exigibilidade, por uma das causas trazidas pelo art. 151 do CTN, não possui o condão de impedir o lançamento ou a inscrição na dívida ativa, uma vez que são procedimentos utilizados pelo sujeito ativo para apurar e dar ao contribuinte, ciência da dívida, respectivamente. O que se faz, é a supressão do poder do fisco de cobrar o valor que o mesmo entende como devido pelo sujeito passivo. Pode-se entender então que, a dívida do contribuinte existe, mas não poderá ser cobrada pelo sujeito ativo, uma vez que, com a suspensão da exigibilidade, se retira do Fisco a possibilidade de atuação, no que tange à expropriação do patrimônio.

2. Em que acepção a expressão “crédito tributário” foi utilizado no art. 151 do CTN? Essa expressão congrega também liames decorrentes da prática de atos ilícitos (e.g. multa por desrespeito aos deveres instrumentais? As hipóteses de “suspensão da exigibilidade do credito tributário” previstas no art. 151 do

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