saúde
Com o intuito de atender os trabalhadores com suspeitas de agravos à saúde relacionados ao trabalho,a Coordenadoria de Vigilância da saúde do Trabalhador promove ações para melhorar as condições de trabalho e qualidade de vida por meio da prevenção e vigilância. As equipes vistoriam o local e geram relatórios de cunho orientativo. As ações de fiscalização, notificações, Auto de infração ou mesmo interdição ( equipamento ou local) decorrentes de denúncias de outros setores(sindicatos, empresas, associações,ONG, CEREST ) este protocolo oferece recomendações e parâmetros para seu diagnóstico, tratamento e prevenção.
1. Doença e condição
Acidente de trabalho é o evento súbito ocorrido no exercício de atividade laboral, independentemente da situação empregatícia e previdenciária do trabalhador acidentado, e que acarreta dano á saúde, potencial ou imediato, provocando lesão corporal ou pertubação funcional que causa, direta ou indiretamente a morte, ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho. Inclui-se ainda acidente ocorrido em qualquer situação em que o trabalhador esteja representando os interesse da empresa ou agindo em defesa de seu patrimônio; assim como aquele ocorrido no trajeto da residência para o trabalho e vice-versa.
2. Tipo de Protocolo
Notificação e Vigilância.
3. Público- Alvo
O público alvo deste protocolo são os profissionais dos serviço de saúde, público e privados, integrantes da rede sentinela de notificação Compulsória de Acidentes e Doenças relacionados ao trabalho, que atendem casos de acidentes.
4.Objetivo
O Objetivo básico deste protocolo é a detecção, ou seja, o reconhecimento e registro de acidentes de trabalho fatais, acidentes de trabalho com mutilações e acidentes de trabalho com crianças e adolescentes, agravos tornados de notificação compulsória nos termos da Portaria GM nº 777, em 28/04/2004, artigo 1º,§ 1º, incisos I,II e III.