SALARIO MATERNIDADE

1175 palavras 5 páginas
SALÁRIO-MATERNIDADE:

O Salário-Maternidade é um benefício de prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social, que é devido durante 120
(cento e vinte) dias, com início no período entre 28 (vinte e oito) dias antes do parto e a data de ocorrência deste, que tem a finalidade de proteger a maternidade nos termos dos artigos acima citados e com supedâneo na Lei 9.876/99.

QUANTO À CARÊNCIA:

Período de carência é o número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício, consideradas a partir do transcurso do primeiro dia dos meses de sua competência, ou seja, é o período mínimo indispensável de comprovação que o beneficiário seja segurado da previdência, o que a Lei especifica a carência mínima para a concessão de cada benefício, como se pode ver do contido do art. 25, inciso III, da Lei n.º 8.213/81, acima reverenciada, assim vejamos in verbis:
Art. 25. A concessão das prestações pecuniárias do
Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto no art. 26:
I - ....
II - ....
III – Salário-Maternidade para as seguradas de que tratam os inciso V e VII do art. 11 e o art. 13: 10 (dez) contribuições mensais, respeitado o disposto no parágrafo único do art. 39 desta Lei. (Inciso acrescentado pela Lei n.º 9.876, de 26.11.99).
No entanto, a carência mínima exigida pela legislação atinente à matéria, a requerente indubitavelmente é portadora da referida carência, vez que, é cadastrada no Regime Geral da Previdência Social, ou seja, Segurada Especial, na condição de Trabalhadora Rural, bem como justifica ainda, que não é professora, nem exerce nenhuma outra função junto aos serviços públicos ou privados, não tem outro meio e nem instrução para exercer outras atividades que não seja do campo, dedicando toda a sua vida, exclusivamente à atividade camponesa, conforme faz prova dos fatos a seguir epigrafados:

ESBOÇO FÁTICO E JURÍDICO:

I),

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